Progressão Parcial


O  aluno com  rendimento  insatisfatório  em  até  três componentes curriculares, exceto na série ou módulo final, a critério do Conselho de Classe, poderá ser classificado na série/módulo subseqüente em  regime de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, devendo submeter-se, nessa série/módulo, a  programa especial de estudos. O Programa especial de estudos será entregue ao aluno após o início do ano letivo para o ensino médio e no início do semestre para o ensino técnico.

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